Dez anos da Lei Maria da Penha: nenhum retrocesso é aceitável
Dilma Rousseff
Nesta década,
avançamos muito. Firmamos, com todos os Estados, o Pacto de
Enfrentamento à Violência contra Mulheres, que permitiu formar a rede
integrada de serviços preconizada no artigo 8º da Lei Maria da Penha.
Atualmente, chegam a 1.063 os serviços especializados de atendimento à
mulher em situação de violência. Porta de entrada nesta rede, o Ligue
180 realizou 4,7 milhões de atendimentos em dez anos.
Em 2013,
lançamos o programa Mulher, Viver sem Violência, em linha com nosso
compromisso de tolerância zero com a violência contra a mulher. Além de
reforçarmos a rede de atendimento, com a criação de centros de
atendimento nas fronteiras secas e de unidades móveis (ônibus e
barcos) para atender mulheres em locais de difícil acesso, começamos a
implantar a Casa da Mulher Brasileira, para garantir atenção integral às
mulheres, oferecendo serviços públicos de segurança, justiça e saúde,
com um atendimento organizado e humanizado.
O projeto prevê uma
Casa da Mulher em cada capital do país. Lá, as vítimas de violência
passam a contar com serviços de acolhimento e abrigo, atendimento
psicossocial e orientação sobre trabalho, emprego e renda. Estão em
funcionamento as casas de Campo Grande, Brasília e Curitiba, que
propiciam, no mesmo espaço físico, atendimento da delegacia da mulher,
do Ministério Público, de defensorias públicas e juizados
especializados, dos quais as mulheres recebem as medidas protetivas de
urgência. A Casa da Mulher resume a tarefa que cabe ao Estado em relação
às mulheres vítimas de violência: dar assistência às necessidades
emergenciais e contribuir para que elas possam recomeçar a vida,
recuperar a autoestima e reescrever sua história.
A sanção da Lei do Feminicídio,
em 2015, representou mais um passo no enfrentamento à violência contra a
mulher. Com esta lei, o crime de feminicídio, porque cometido contra as
mulheres apenas por sua condição feminina, passou a ser enquadrado como
qualificado, aumentando a pena aplicada aos assassinos. Julgado como
crime hediondo, o feminicídio impõe a seus autores penas de prisão sem
atenuantes.
Nesta semana, uma nova conquista. O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu que as previsões da Lei Maria da Penha devem ser utilizadas também para proteger as pessoas transexuais e travestis vítimas de violência.
A Lei Maria da Penha é uma conquista contra a impunidade e a violência.
É ponto de partida de um caminho construído com novas leis e com
políticas de Estado voltadas à ampliação do poder das mulheres na
sociedade brasileira.
Esta caminhada não admite recuos. Continuaremos lutando contra projetos como o que atribui à autoridade policial a concessão de medidas protetivas de urgência
ou o que propõe a substituição da palavra gênero por sexo feminino,
porque descaracterizam a Lei Maria da Penha. Vamos nos opor a todas as
alterações que restrinjam o alcance da lei. É urgente enfrentar a
violência que tem origem na cultura machista, que naturaliza a opressão e
a agressão contra a mulher.
Nós, mulheres, não podemos
transigir. Combater a violência é nos opor à cultura de restrição de
direitos que ainda vige no Brasil e que, neste momento, ameaça se
fortalecer. Temos direito à integridade física desde a infância. Direito
de não sermos vítimas de abuso sexual. Direito à própria sexualidade.
Direito de não sermos subjugadas por sermos mulheres. Direito de
trabalhar, de ganhar o mesmo que os homens. Direito de sermos avaliadas
por nossas capacidades e competências, e não por nossa aparência.
Direito a uma vida plena.
A Lei Maria da Penha é um marco na
luta pela igualdade de gênero. Um instrumento decisivo para a construção
de um Brasil sem preconceitos e que reconhece e protege os direitos das
mulheres. Este Brasil que construímos ainda é um sonho, mas com luta e
políticas de governo o transformaremos em realidade.
Fonte: UOL
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