A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara
dos Deputados aprovou o texto de acordo celebrado em Haia para facilitar
o pagamento de pensões alimentícias entre parentes que não vivem no
mesmo país.
Trata-se da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos
para Crianças e Outros Membros da Família e do Protocolo sobre a Lei
Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, objeto do Projeto de
Decreto Legislativo (PDC) 251/15. Os acordos foram assinados em 2007
pelo Brasil.
O objetivo dos acordos é assegurar a eficácia da cobrança
internacional de pensão alimentícia, por meio do estabelecimento de um
sistema abrangente de cooperação entre as autoridades para garantir o
reconhecimento e a execução de decisões em matéria de alimentos e
permitir a possibilidade de obtenção ou modificação de decisões.
Diligências no exterior
O governo explicou, ao enviar o texto ao Congresso, que um dos obstáculos à efetividade de decisões sobre ações de cobrança de alimentos entre pessoas de países diferentes é a necessidade de realização de diligências no exterior e o fato de a execução da sentença se dar em uma outra nação. Assim, o processo encontra barreiras linguísticas, financeiras e jurídicas.
O governo explicou, ao enviar o texto ao Congresso, que um dos obstáculos à efetividade de decisões sobre ações de cobrança de alimentos entre pessoas de países diferentes é a necessidade de realização de diligências no exterior e o fato de a execução da sentença se dar em uma outra nação. Assim, o processo encontra barreiras linguísticas, financeiras e jurídicas.
A Convenção traz, por exemplo, possíveis medidas que os Estados
signatários são encorajados a adotar para permitir a efetividade das
decisões, tais como a retenção do salário, o bloqueio de contas
bancárias, a alienação forçada de bens, a informação aos organismos de
crédito, dentre outras.
O governo brasileiro assinou o texto com algumas ressalvas, com a
diferenciação para normas de pagamento de pensão alimentícia para
maiores incapazes e idosos.
O relator da matéria, deputado Luiz Couto (PT-PB), defende a
aprovação do acordo que, segundo ele, protege a parte que tem direito à
pensão sem fragilizar a defesa do credor. Destacou ainda que o tratado
internacional preserva a regra possibilidade/necessidade na fixação da
pensão alimentícia, princípio observado pela justiça brasileira.
Couto defendeu, inclusive, uma aplicação mais ampla do acordo
internacional. “Considerando as inovações constantes da Convenção e a
possibilidade de medidas mais eficazes e céleres, sobretudo em favor dos
credores de alimentos, opino favoravelmente à declaração no sentido de
estender sua aplicação às obrigações de prestar alimentos decorrentes de
outras relações familiares, além da relação de filiação”, afirmou.
Tramitação
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda depende de votação em Plenário.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda depende de votação em Plenário.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção
Fonte Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário