quarta-feira, 17 de agosto de 2016

MEDIDA PROVISÓRIA PREVÊ REVISÃO DE AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ!

A Medida Provisória 739/16, em análise pelo Congresso Nacional, prevê a revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que tenham sido concedidos há mais de dois anos.
Para garantir a revisão, o texto cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por cada perícia a mais feita, tendo como referência a capacidade operacional do profissional.
Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é pago aos médicos credenciados por operadoras de plano de saúde (entre R$ 50 e R$ 100).
Bônus para peritos
O Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI) tem validade de até dois anos ou até não haver mais benefícios por incapacidade com mais de dois anos sem perícia.
O governo editará norma conjunta para definir:
- os critérios para aferição, monitoramento e controle das perícias objeto de bônus;
- o máximo de perícias médicas diárias com bônus além da capacidade operacional por médico e por Agência da Previdência Social (APS);
- a possibilidade de realizar mutirão de perícias; e
- os critérios de ordem de prioridade.
O objetivo, ressalta o governo, é reduzir o estoque de benefícios por incapacidade que estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica. A estimativa do Executivo é que metade dos 2.100 médicos peritos estejam dispostos a receber o bônus.
Assim, com quatro perícias a mais por dia trabalhado, o governo espera desembolsar R$ 127 milhões até o meio de 2018, prazo final de vigência do bônus. Como o custo anual dos benefícios por incapacidade do governo é de R$ 6,3 bilhões, a medida deve ajudar a economizar recursos.
O bônus não fará parte do salário, não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como hora-extra.
Auxílio-doença
A despesa do governo federal com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões). Do total de 1,6 milhão de beneficiários, cerca de metade (839 mil) estão recebendo o auxílio há mais de dois anos.
Segundo a Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social 77/15, a perícia médica deverá rever o benefício de aposentadoria por invalidez a cada dois anos.
“O que se percebe é que esta regra não tem sido cumprida, possibilitando a permanência de beneficiários por incapacidade por um período superior ao que determina a legislação”, afirma a justificativa da medida provisória assinada pelos ministros do Planejamento, Dyogo de Oliveira; da Fazenda, Henrique Meirelles; e do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra.
As irregularidades desses benefícios foram confirmadas por auditorias do Ministério da Transparência e do Tribunal de Contas da União
Invalidez
Com relação à aposentadoria por invalidez, as despesas do governo federal quase triplicaram na última década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015 (292,7% de crescimento).
No mesmo período, a quantidade de beneficiários subiu 17,4%, passou de 2,9 milhões em 2005 para 3,4 milhões em 2015. De acordo com o governo, mais de 93% dos aposentados por invalidez têm o benefício há mais de dois anos.
Carência
A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para dificultar o acesso ao auxílio-doença, à aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade para o trabalhador que tenha deixado de ser segurado, em caso como o de demissão.
Dessa forma, quando voltar a ser filiado à Previdência, o trabalhador terá carência de 12 contribuições mensais para receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e 10 contribuições, no caso de licença-maternidade. Atualmente, a lei não estabelece carência desses benefícios para quem retorna a ser segurado.
A medida permite o governo convocar o aposentado por invalidez ou beneficiário por auxílio-doença a qualquer momento para avaliar se o benefício ainda deve ser concedido.
O texto prevê que o médico fixe, sempre que possível, prazo estimado para duração do auxílio-doença. Se não houver prazo fixo, o benefício cessará em 120 dias contado da data de concessão.
Tramitação
A MP 739/16 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votações nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Federal 

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