Aguarda exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do Senado (PLS) 295/2016,
que exclui da jornada o tempo gasto pelo empregado até o local de
trabalho e para o seu retorno no caso de o empregador fornecer a
condução e o trajeto for servido por transporte privado coletivo
regular.
De acordo com o projeto, o tempo despendido pelo empregado até o
local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte,
não será computado na jornada de trabalho, salvo quando o empregador
fornecer a condução, tratando-se de local de difícil acesso, não servido
por transporte público ou privado coletivo, para todo o percurso e em
horário compatível.
Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno
porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, o tempo médio
despendido pelo empregado, a forma, a natureza da remuneração e a
concessão de benefícios que a substituam, bem como a exclusão da jornada
do tempo de itinerário, em caso de transporte fornecido pelo empregador
para local de difícil acesso ou não servido por transporte público.
“Tal norma se mostra necessária, em nosso entendimento, tendo em
vista que a jurisprudência aceita a remuneração dessas horas, de forma
reduzida, nas pequenas empresas, mas não a supressão ou substituição
desse pagamento, mesmo que os ajustes tenham sido combinados no campo
das negociações coletivas”, argumenta o autor do projeto, senador Paulo
Bauer (PSDB-SC).
O projeto, que altera o artigo 58 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), é relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que
ainda o avalia.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário