terça-feira, 27 de setembro de 2016

CAS JÁ PODE VOTAR PROJETO QUE CRIA NOVA MODALIDADE DE AÇÃO TRABALHISTA!

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) já pode votar um projeto que propõe a criação da ação promocional trabalhista, uma modalidade de processo judicial destinada a questionar a violação de direitos não-patrimoniais, ou seja, não relacionados a indenizações, dívidas e outras questões materiais. Com relatório favorável, ele já pode ser pautado na CAS. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que dará a palavra final.
O autor de uma ação promocional poderá denunciar, por exemplo, condições insalubres no seu ambiente de trabalho, o descumprimento de alguma cláusula de negociação coletiva ou a contratação de servidores sem concurso. Pela natureza dos direitos reivindicados, essas ações não poderão tratar de interesses ou lesões de natureza patrimonial ou estritamente individual.
PLS 552/2015 é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que diz estar respondendo a um “clamor” da doutrina do direito do trabalho. Segundo explicou, não existe uma modalidade processual que seja capaz de reivindicar uma série de questões de interesse coletivo dentro do ambiente profissional.
“O processo trabalhista brasileiro ainda não se encontra adequadamente aparelhado para a tutela específica dos direitos humanos fundamentais no âmbito das relações de trabalho”, explica o senador na sua justificativa para a proposta.
Conforme explica a proposta, os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos estão atualmente desamparados por instrumentos jurídicos próprios. Essas categorias dizem respeito, respectivamente, a fatores que afetam a coletividade de maneira indivisível e indeterminada (qualidade do meio-ambiente, informações confiáveis, erário e patrimônio público...); fatores que afetam grupos específicos de pessoas como um todo (acionistas de uma sociedade, moradores de um condomínio, contribuintes de um imposto...); e a fatores que afetam sujeitos individuais diferentes ligados por um evento comum (compradores de um lote contaminado de determinado produto, vítimas de fraude financeira praticada por uma empresa...).
A ideia do projeto é que qualquer trabalhador ou sindicato possa iniciar uma ação promocional. O Ministério Público do Trabalho não terá poder de iniciativa, mas será participante de todos os processos. Essas ações terão tramitação urgente e preferencial e quaisquer recursos interpostos contra ela não terão efeito suspensivo.
O solicitante poderá requerer, em sua petição inicial, a suspensão dos efeitos do ato questionado, a cessação liminar de certa conduta, a interdição provisória de estabelecimento ou equipamento e qualquer outra modalidade de antecipação dos efeitos de mérito. Caso o juiz esteja de acordo, a providência será tomada de imediato, antes da conclusão do processo.
O projeto tem relatório favorável do senador Paulo Rocha (PT-PA), que não promoveu alterações no conteúdo do texto original. O relator diz que a proposta deve ser “louvada”, por apresentar um “novo caminho” para o aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho.
“Existem diversos tipos de condutas praticadas pelo empregador que atingem direitos que extrapolam a esfera individual. O processo do trabalho, na maneira como originalmente concebido pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], não se destina primordialmente à tutela de tais direitos”, observa Paulo Rocha em seu relatório.
Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário