A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) já pode votar um projeto que
propõe a criação da ação promocional trabalhista, uma modalidade de
processo judicial destinada a questionar a violação de direitos
não-patrimoniais, ou seja, não relacionados a indenizações, dívidas e
outras questões materiais. Com relatório favorável, ele já pode ser
pautado na CAS. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ), que dará a palavra final.
O autor de uma ação promocional poderá denunciar, por exemplo,
condições insalubres no seu ambiente de trabalho, o descumprimento de
alguma cláusula de negociação coletiva ou a contratação de servidores
sem concurso. Pela natureza dos direitos reivindicados, essas ações não
poderão tratar de interesses ou lesões de natureza patrimonial ou
estritamente individual.
O PLS 552/2015
é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que diz estar
respondendo a um “clamor” da doutrina do direito do trabalho. Segundo
explicou, não existe uma modalidade processual que seja capaz de
reivindicar uma série de questões de interesse coletivo dentro do
ambiente profissional.
“O processo trabalhista brasileiro ainda não se encontra
adequadamente aparelhado para a tutela específica dos direitos humanos
fundamentais no âmbito das relações de trabalho”, explica o senador na
sua justificativa para a proposta.
Conforme explica a proposta, os direitos difusos, coletivos e
individuais homogêneos estão atualmente desamparados por instrumentos
jurídicos próprios. Essas categorias dizem respeito, respectivamente, a
fatores que afetam a coletividade de maneira indivisível e indeterminada
(qualidade do meio-ambiente, informações confiáveis, erário e
patrimônio público...); fatores que afetam grupos específicos de pessoas
como um todo (acionistas de uma sociedade, moradores de um condomínio,
contribuintes de um imposto...); e a fatores que afetam sujeitos
individuais diferentes ligados por um evento comum (compradores de um
lote contaminado de determinado produto, vítimas de fraude financeira
praticada por uma empresa...).
A ideia do projeto é que qualquer trabalhador ou sindicato possa
iniciar uma ação promocional. O Ministério Público do Trabalho não terá
poder de iniciativa, mas será participante de todos os processos. Essas
ações terão tramitação urgente e preferencial e quaisquer recursos
interpostos contra ela não terão efeito suspensivo.
O solicitante poderá requerer, em sua petição inicial, a suspensão
dos efeitos do ato questionado, a cessação liminar de certa conduta, a
interdição provisória de estabelecimento ou equipamento e qualquer outra
modalidade de antecipação dos efeitos de mérito. Caso o juiz esteja de
acordo, a providência será tomada de imediato, antes da conclusão do
processo.
O projeto tem relatório favorável do senador Paulo Rocha (PT-PA), que
não promoveu alterações no conteúdo do texto original. O relator diz
que a proposta deve ser “louvada”, por apresentar um “novo caminho” para
o aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho.
“Existem diversos tipos de condutas praticadas pelo empregador que
atingem direitos que extrapolam a esfera individual. O processo do
trabalho, na maneira como originalmente concebido pela CLT [Consolidação
das Leis do Trabalho], não se destina primordialmente à tutela de tais
direitos”, observa Paulo Rocha em seu relatório.
Fonte: Agência Senado
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