A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para permitir a divisão do período de férias coletivas de empresas em três partes por ano com, no mínimo, 10 dias cada.
Atualmente, a CLT permite o fracionamento das férias coletivas em até
dois períodos anuais, nenhum deles com menos de 10 dias. A medida está
prevista no Projeto de Lei 4876/16, do deputado Marinaldo Rosendo
(PSB-PE).
O parlamentar afirma que o fracionamento das férias coletivas
facilita a gestão das empresas em setores que têm períodos de baixa
movimentação.
Também considera a proposta um atrativo para os trabalhadores, que
podem gozar as férias com tranquilidade por saber que a empresa, ou o
seu setor, está com as atividades paradas. “A possibilidade de fracionar
as férias coletivas em até três períodos permite ajustar as
necessidades de produção e aprimorar a gestão da empresa nos períodos de
menor demanda produtiva”, diz.
Comunicação ao empregado
O texto estabelece que o empregador comunicará por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e de fim de cada período de férias.
O texto estabelece que o empregador comunicará por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e de fim de cada período de férias.
Esse comunicado definirá quais estabelecimentos, setores ou partes
deles serão abrangidos pela medida e deverá ser mantido em arquivo por
pelo menos 5 anos, para fins de fiscalização.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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