domingo, 29 de dezembro de 2013





Para contribuir com políticas públicas para crianças e adolescentes



Neste último domingo de 2013, o programa Centelha do Pampa conversou com a Presidenta da Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alegrete, Ecilda Salles.
Na oportunidade, contando com a presença dos coordenadores do programa, João Auri Garcez e Gilmar de Lima Martins, foram abordados temas como a atual composição do Conselho, suas atribuições e as principais atividades programadas para o próximo período.
A conselheira informou que sua gestão tem cerca de um ano e a composição do Conselho é definida por lei municipal, tendo a participação de representantes do Executivo (Secretarias de Saúde, Educação, Procuradoria Jurídica, Assistência Social) e de entidades da sociedade civil, sendo ela própria, representante de um Clube Rotariano.
Quanto às atribuições, sustentou que o conjunto delas pode ser sintetizado na necessidade que se tem de acompanhar e controlar a execução, no âmbito local, das políticas públicas nos termos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, instituído pela Lei 8.069/90, além da gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Importante registrar: a Lei atualmente em vigor que normatiza o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolelscente é a Lei 4761/2011. Entretanto, informou a entrevistada, o próprio Conselho tem uma proposta de alteração que pretende ver encaminhada, pelo Executivo, em 2014, à Câmara e que prevê modificações importantes na norma legal, inclusive no tocante à composição do órgão colegiado.
Outro dado importante colhido durante a entrevista diz respeito à aplicação dos recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em anos anteriores, a maioria deles, resultado da destinação de parte do imposto devido por pessoas físicas declarantes do Impsoto de Renda.
Estes recursos, em nosso município, constituem a principal fonte de financiamento destinado a 9 entidades que atuam com projetos na área da infância e adolescência, entre as quais destacam-se: a APAE, o Lar Menino Jesus, a Pastoral da Criança, a Associação dos Moradores do Bairro José de Abreu o Projeto Charrua, entre outros, todos recebendo, em média, R$ 2.000,00 (dois mil reais), que totalizaram um repasse de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Ficaram retidos em torno de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para custeio de atividades do próprio Conselho, especialmente, para financiar trabalho de divulgação da campanha de arrecadação de doações, por ocasião da Declaração do Imposto de Renda 2014, haja vista a possibilidade, iniciada no exercício 2013, sobre os rendimentos recebidos em 2012, para que os contribuintes destinem até 3% do seu imposto devido, no ato de entrega da sua declaração, aos Fundos municipais habilitados, nos quais se inclui o de Alegrete.
Ecilda Salles informou que já obteve o apoio do núcleo de contabilistas de Alegrete, através dos representantes oficiais de suas entidades, Carlos Bilheri e Marcia Basso, que auxiliarão na tarefa de estimular seus clientes, devidamente aptos, a fazer essa destinação.
De nossa parte, embora não tenhamos feito o registro no programa de rádio, é necessário informar que, a partir de 2013, por força da Lei 12.213/2010, também foi estendida, nos mesmos limites em vigor, a dedução para destinações do Imposto de Renda para os Fundos de Idosos, fato que ainda não mereceu, por aqui, nenhuma mobilização, ainda.
Neste caso, a destinação é cumulativa, ou seja, não se pode ultrapassar o limite de 6% do imposto devido ao ano, na destinação aos dois fundos, caso assim seja feito.
Para exemplificar como fica a destinação, no caso do limite de 6%, apresentamos o exemplo abaixo, salientando, mais uma vez, que só podem utilizar este benefício fiscal, os declarantes de imposto de renda que optam pelas deduções legais, ou seja, aquelas deduções que precisam, necessariamente, ser comprovadas, não estando inclusos os declarantes que optam pelo modelo simplificado, aquele que permite 20% de deduções, independente de comprovação.
Veja o exemplo hipotético de um contribuinte, para o exercício 2013, já praticamente encerrado (não serve para 2014, quando entra em vigor nova Tabela):

Sem destinação do Imposto de Renda


Rendimentos Tributáveis anuais: R$ 50.000,00
Deduções (despesas médicas): R$ 10.000,00
Base de Cálculo: R$ 40.000,00
Imposto Devido: R$ 2.374,21
Imposto Retido na Fonte: R$ 3.000,00
Imposto a Restituir R$ 625,79


Com destinação de Imposto de Renda


Rendimentos Tributáveis: R$ 50.000,00
Deduções (despesas médicas) R$ 10.000,00
Base de cálculo: R$ 40.000,00
Imposto Devido: R$ 2.374,21
Imposto Retido na Fonte: R$ 3.000,00
Destinação de 6% do IR dev R$ 142,45
Imposto a Restituir: R$ 625,79 + 142,45 = 768,24


Portanto, como se vê, trata-se de um benefício fiscal a quem faz a destinação. Este recurso, que seria retido ou transferido para o Governo Federal, com a destinação sugerida e previstga legalmente, permanecerá em nosso municipio, auxiliando na concretização de projetos de interesse das crianças e adolescentes.
Ademais, deve ser registrado, a necessidade das entidades beneficiadas prestarem contas da aplicação destes recursos recebidos, cuja fiscalização também compete, além do próprio Conselho, ao Ministério Público.


Durante o programa, o sindicalista João Auri Garcez, fez uso do espaço para dar notícias e informações do interesse dos trabalhadores e trabalhadoras, tais como o novo Piso Regional, aprovado, unanimente pela Assembléia Legislativa do RS, na última semana, fixando-o nas seguintes bases:
a)- Faixa 1 - em R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais) para a faixa I (trabalhadores/as da agricultura e na pecuária, indústrias extrativas, empresas pesqueiras, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, estabelecimentos hípicos, motoboys, empregados em garagens e estacionamentos, empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares, trabalhadores marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
b)- Faixa 2- em FR$ 887,98: trabalhadores/as nas indústrias do vestuário e do calçado, indústrias de fiação e de tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias de papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, e trabalhadores em call-center, TV a cabo e similares;
c)- Faixa 3 - em R$ 908,12 – trabalhadores/as nas indústrias de móveis, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio, em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, trabalhadores no comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais.
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