Para
contribuir com políticas públicas para crianças e adolescentes
Neste
último domingo de 2013, o programa Centelha do Pampa conversou com a
Presidenta da Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Alegrete, Ecilda Salles.
Na
oportunidade, contando com a presença dos coordenadores do programa,
João Auri Garcez e Gilmar de Lima Martins, foram abordados temas
como a atual composição do Conselho, suas atribuições e as
principais atividades programadas para o próximo período.
A
conselheira informou que sua gestão tem cerca de um ano e a
composição do Conselho é definida por lei municipal, tendo a
participação de representantes do Executivo (Secretarias de Saúde,
Educação, Procuradoria Jurídica, Assistência Social) e de
entidades da sociedade civil, sendo ela própria, representante de um
Clube Rotariano.
Quanto
às atribuições, sustentou que o conjunto delas pode ser
sintetizado na necessidade que se tem de acompanhar e controlar a
execução, no âmbito local, das políticas públicas nos termos
estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA,
instituído pela Lei 8.069/90, além da gestão do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Importante
registrar: a Lei atualmente em vigor que normatiza o funcionamento do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolelscente é a
Lei 4761/2011. Entretanto, informou a entrevistada, o próprio
Conselho tem uma proposta de alteração que pretende ver
encaminhada, pelo Executivo, em 2014, à Câmara e que prevê
modificações importantes na norma legal, inclusive no tocante à
composição do órgão colegiado.
Outro
dado importante colhido durante a entrevista diz respeito à
aplicação dos recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, em anos anteriores, a maioria deles,
resultado da destinação de parte do imposto devido por pessoas
físicas declarantes do Impsoto de Renda.
Estes
recursos, em nosso município, constituem a principal fonte de
financiamento destinado a 9 entidades que atuam com projetos na área
da infância e adolescência, entre as quais destacam-se: a APAE, o
Lar Menino Jesus, a Pastoral da Criança, a Associação dos
Moradores do Bairro José de Abreu o Projeto Charrua, entre outros,
todos recebendo, em média, R$ 2.000,00 (dois mil reais), que
totalizaram um repasse de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Ficaram
retidos em torno de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para custeio de
atividades do próprio Conselho, especialmente, para financiar
trabalho de divulgação da campanha de arrecadação de doações,
por ocasião da Declaração do Imposto de Renda 2014, haja vista a
possibilidade, iniciada no exercício 2013, sobre os rendimentos
recebidos em 2012, para que os contribuintes destinem até 3% do seu
imposto devido, no ato de entrega da sua declaração, aos Fundos
municipais habilitados, nos quais se inclui o de Alegrete.
Ecilda
Salles informou que já obteve o apoio do núcleo de contabilistas de
Alegrete, através dos representantes oficiais de suas entidades,
Carlos Bilheri e Marcia Basso, que auxiliarão na tarefa de estimular
seus clientes, devidamente aptos, a fazer essa destinação.
De
nossa parte, embora não tenhamos feito o registro no programa de
rádio, é necessário informar que, a partir de 2013, por força da
Lei 12.213/2010, também foi estendida, nos mesmos limites em vigor,
a dedução para destinações do Imposto de Renda para os Fundos de
Idosos, fato que ainda não mereceu, por aqui, nenhuma mobilização,
ainda.
Neste
caso, a destinação é cumulativa, ou seja, não se pode ultrapassar
o limite de 6% do imposto devido ao ano, na destinação aos dois
fundos, caso assim seja feito.
Para
exemplificar como fica a destinação, no caso do limite de 6%,
apresentamos o exemplo abaixo, salientando, mais uma vez, que só
podem utilizar este benefício fiscal, os declarantes de imposto de
renda que optam pelas deduções legais, ou seja, aquelas deduções
que precisam, necessariamente, ser comprovadas, não estando inclusos
os declarantes que optam pelo modelo simplificado, aquele que permite
20% de deduções, independente de comprovação.
Veja o
exemplo hipotético de um contribuinte, para o exercício 2013, já
praticamente encerrado (não serve para 2014, quando entra em vigor
nova Tabela):
Sem
destinação do Imposto de Renda
Rendimentos
Tributáveis anuais: R$ 50.000,00
Deduções
(despesas médicas): R$ 10.000,00
Base
de Cálculo: R$ 40.000,00
Imposto
Devido: R$ 2.374,21
Imposto
Retido na Fonte: R$ 3.000,00
Imposto
a Restituir R$
625,79
Com
destinação de Imposto de Renda
Rendimentos
Tributáveis: R$ 50.000,00
Deduções
(despesas médicas) R$ 10.000,00
Base
de cálculo: R$ 40.000,00
Imposto
Devido: R$ 2.374,21
Imposto
Retido na Fonte: R$ 3.000,00
Destinação
de 6% do IR dev R$ 142,45
Imposto
a Restituir: R$ 625,79 + 142,45 = 768,24
Portanto,
como se vê, trata-se de um benefício fiscal a quem faz a
destinação. Este recurso, que seria retido ou transferido para o
Governo Federal, com a destinação sugerida e previstga legalmente,
permanecerá em nosso municipio, auxiliando na concretização de
projetos de interesse das crianças e adolescentes.
Ademais,
deve ser registrado, a necessidade das entidades beneficiadas
prestarem contas da aplicação destes recursos recebidos, cuja
fiscalização também compete, além do próprio Conselho, ao
Ministério Público.
Durante
o programa, o sindicalista João Auri Garcez, fez uso do espaço para
dar notícias e informações do interesse dos trabalhadores e
trabalhadoras, tais como o novo Piso Regional, aprovado, unanimente
pela Assembléia Legislativa do RS, na última semana, fixando-o nas
seguintes bases:
a)-
Faixa 1 - em R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais) para a
faixa I (trabalhadores/as da agricultura
e na pecuária, indústrias extrativas, empresas pesqueiras,
empregados domésticos, turismo e hospitalidade, construção civil,
indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos,
estabelecimentos hípicos, motoboys, empregados em garagens e
estacionamentos, empregados em hotéis, restaurantes, bares e
similares, trabalhadores marítimos do 1º grupo de aquaviários que
trabalham nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em
todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
b)-
Faixa 2- em
FR$
887,98: trabalhadores/as nas
indústrias
do vestuário e do calçado, indústrias de fiação e de tecelagem,
indústrias de artefatos de couro, indústrias de papel, papelão e
cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas
e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas,
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais
e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde,
empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, e
trabalhadores em call-center, TV a cabo e similares;
c)- Faixa 3 - em R$
908,12 – trabalhadores/as nas
indústrias
de móveis, químicas e farmacêuticas, cinematográficas,
alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de
agentes autônomos do comércio, em exibidoras e distribuidoras
cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral,
trabalhadores no comércio armazenador e auxiliares de administração
de armazéns gerais.
;
a
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